O projeto de lei, já aprovado, define o plano orçamentário para 2014 da prefeitura municipal de Senador Sá.
Câmara Municipal de Senador Sá ............ R$ 856.000,00,
Gabinete do Prefeito ................................. “ 731.800,00,
Secretaria de Administração e Finanças .. “ 2.361.000,00,
Secretaria de Educação e Cultura ............... “ 7.823.500,00,
Secretaria de Saúde ........................................ “ 3.456.500,00,
Secretaria de Obras, Transp., Infra-Estrut.. “ 3.572.000,00,
Secretaria de Assistência Social ........... “ 1.535.500,00,
Secretaria de Agricultura e Rec Hídricos ....“ 577.000,00,
Secretaria de Esporte e Juventude ........... “ 622.000,00,
Fundo Municipal de Habitação ................ “ 110.000,00,
Reservas de Contingência ........................... “ 250.000,00,
Orçamento da Seguridade Social............. R$ 4.942.000,00,
Orçamento Fiscal ............................... “ 16.953.300,00.
Orçamento Geral ............................... R$: 21.895.300,00.
VEJA O ORÇAMENTO/2014 DE SENADOR SÁ-CE:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº 08/2013, de 01 de Novembro de 2013.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Senador Sá para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR SÁ, faço saber que a Câmara Municipal
de Senador Sá APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TITULO I – DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Senador Sá para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta.
TÍTULO II – DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I – DA ESTIMATIVA DA RECEITA
SEÇÃO I – DA RECEITA TOTAL
Art. 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de
Senador Sá, em obediência ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas
de que trata o art. 1º §1º da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de
maio de 2000, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e
a soma das despesas autorizadas, acrescida da reserva de contingência.
Art. 3º - A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de
tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de
capital, conforme legislação tributária vigente é estimada em R$
21.895.300,00 (vinte e um milhões, oitocentos e noventa e cinco mil e
trezentos reais), discriminadas por categoria econômica, conforme
especificações e desdobramento constante do Anexo I, parte integrante
desta Lei.
Parágrafo Único – Durante a execução orçamentária do
exercício de 2014, a receita poderá ser alterada de acordo com a
necessidade de adequá-la a sua efetiva realização.
CAPÍTULO II – DA FIXAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I – DA DESPESA TOTAL
Art. 4º - A Despesa orçamentária, no mesmo valor da receita, é fixada
em R$ 21.895.300,00 (vinte e um milhões, oitocentos e noventa e cinco
mil e trezentos reais) e é desdobrada nos seguintes agregados:
I – R$ 16.953.300,00 do Orçamento Fiscal e;
II – R$ 4.942.000,00 do Orçamento da Seguridade Social.
SEÇÃO II – DO DESDOBRAMENTO, DA NATUREZA E DA DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO
Art. 5º - A discriminação da despesa constante dos anexos desta Lei,
quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de
natureza da despesa, de acordo com o art. 6º da Portaria
Interministerial nº 163, de 04/05/2001.
Art. 6º - A despesa
total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação
dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresentada por
órgãos, o desdobramento constante no Anexo II que é parte integrante
desta lei.
CAPÍTULO III – DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 7º - Conforme autorização contida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2014 (Lei Municipal nº 75/2013), fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 70% (por cento) do total da
despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências de
dotações orçamentárias consignadas nos projetos e atividades, utilizando
como fonte de recursos as disposições contidas nos incisos I, II e III
do Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo
Único – O percentual dos créditos adicionais suplementares tratados no
caput do artigo não será onerado quando relacionados aos grupos de
despesas: pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida,
precatórios judiciais, bem como amortização da dívida contratual, ou
quando a fonte de recursos para fazer face a abertura de créditos
adicionais suplementares ocorrer por conta do superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, ou pelo excesso de
arrecadação verificado, considerando ainda a tendência do exercício, ou
quando as suplementações orçamentárias ocorrerem nas funções Saúde
(10); Educação (12), desde que a fonte de recurso seja a anulação
parcial de dotações das referidas funções.
Art. 8º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura
de créditos adicionais suplementares ou especiais até o limite do valor
previsto no orçamento para a Reserva de Contingência;
II –
criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos,
compostos de: Identificar de Uso – IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos –
GRUPO e Especificações das Fontes, respeitando a padronização das fontes
definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
III –
suplementar as dotações financiadas à conta de recursos provenientes de
Operações de Crédito internas e externas, em conformidade com o previsto
no inciso IV, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de
17/03/1964, até o limite dos respectivos contratos.
Parágrafo
Único – Observados os limites a que se referem os incisos de I a III,
fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos em grupos de
despesas não dotados inicialmente no âmbito dos projetos e atividades,
com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta
Lei.
TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - O chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o
Quadro de Detalhamento d Despesa, por elemento de despesa, das
atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de
identificar os objetos de gastos.
Art. 10º - Durante a execução
orçamentária, o chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover
alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo
anterior observado a programação despesa fixada na Lei Orçamentária
Anual, ou através de créditos adicionais.
Art. 11º - Até 30
(trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o chefe do Poder
Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma
de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias,
conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 12º - O chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário,
fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014.
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Sá, em 1º de outubro de 2013.
Alex Sandro Rodrigues Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO II DESTE PROJETO – FIXAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
Câmara Municipal de Senador Sá ............ R$ 856.000,00,
Gabinete do Prefeito ................................. “ 731.800,00,
Secretaria de Administração e Finanças .. “ 2.361.000,00,
Secretaria de Educação e Cultura ............... “ 7.823.500,00,
Secretaria de Saúde ........................................ “ 3.456.500,00,
Secretaria de Obras, Transp., Infra-Estrut.. “ 3.572.000,00,
Secretaria de Assistência Social ........... “ 1.535.500,00,
Secretaria de Agricultura e Rec Hídricos ....“ 577.000,00,
Secretaria de Esporte e Juventude ........... “ 622.000,00,
Fundo Municipal de Habitação ................ “ 110.000,00,
Reservas de Contingência ........................... “ 250.000,00,
Orçamento da Seguridade Social............. R$ 4.942.000,00,
Orçamento Fiscal ............................... “ 16.953.300,00.
Orçamento Geral ............................... R$: 21.895.300,00.
Alex Sandro Rodrigues Oliveira
Prefeito Municipal
(Este Projeto já foi aprovado - fonte – Mário Sampaio)
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