O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
liberou nesta quarta-feira, 17, a circulação de exemplares da revista IstoÉ que incluem suposto envolvimento de Cid Gomes (Pros) no escândalo da Petrobras.
Em sua decisão, o ministro considerou como “censura prévia” decisão da
juíza Maria Marleide Maciel que proibia veiculação da publicação.
“A decisão reclamada impôs censura prévia a uma publicação jornalística em situação que não admite esse tipo de providência. Ao contrário, todos os parâmetros acima apontam no sentido de que a solução adequada é permitir a divulgação da notícia, podendo o interessado valer-se de mecanismos de reparação a posteriori (posterior à publicação)”, disse o ministro no despacho.
“A decisão reclamada impôs censura prévia a uma publicação jornalística em situação que não admite esse tipo de providência. Ao contrário, todos os parâmetros acima apontam no sentido de que a solução adequada é permitir a divulgação da notícia, podendo o interessado valer-se de mecanismos de reparação a posteriori (posterior à publicação)”, disse o ministro no despacho.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
liberou nesta quarta-feira, 17, a circulação de exemplares da revista IstoÉ que incluem suposto envolvimento de Cid Gomes (Pros) no escândalo da Petrobras.
Em sua decisão, o ministro considerou como “censura prévia” decisão da
juíza Maria Marleide Maciel que proibia veiculação da publicação.
“A decisão reclamada impôs censura prévia a uma publicação jornalística em situação que não admite esse tipo de providência. Ao contrário, todos os parâmetros acima apontam no sentido de que a solução adequada é permitir a divulgação da notícia, podendo o interessado valer-se de mecanismos de reparação a posteriori (posterior à publicação)”, disse o ministro no despacho.
“A decisão reclamada impôs censura prévia a uma publicação jornalística em situação que não admite esse tipo de providência. Ao contrário, todos os parâmetros acima apontam no sentido de que a solução adequada é permitir a divulgação da notícia, podendo o interessado valer-se de mecanismos de reparação a posteriori (posterior à publicação)”, disse o ministro no despacho.
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O POVO
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