A Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal, na última terça-feira (16), absolveu o
deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) e outros três denunciados pela
suposta prática dos crimes previstos no artigo 171, parágrafo 3º, do
Código Penal (fraude no pagamento por meio de cheque) e no artigo 3º da
Lei 7.134/1985 (que equipara ao artigo 171 do CP o uso de crédito ou
financiamento público em projeto diverso daquele para o qual foi
liberado). Segundo a relatora da Ação Penal (AP) 347, ministra Rosa
Weber, a conduta descrita na denúncia não se enquadra nos tipos penais
apontados.
A denúncia diz respeito a fatos ocorridos em 1992, quando Aníbal era prefeito do Município de Acaraú (CE).
Fonte: Sobral de Prima
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