A presidente do legislativo, vereadora Maria do Carmo Araújo, convocou os vereadores para uma sessão extraordinária onde serão votados dois projetos enviados pelo poder executivo municipal. Sendo esses o projeto 08/2018 "Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos" e o 09/2018 "Institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências", que deverá acontecer na câmara municipal na quinta-feira (12) as 17h.
O projeto 08: Segundo esse será criado e Instituido a Política Municipal de Resíduos Sólidos que após aprovada aplicará a todas as
entidades públicas e privadas geradoras ou gerenciadoras de resíduos sólidos no
âmbito do território do Município regras e preceitos aos todos que produzem resíduos sólidos e preceitos para seus destinos e fornece poderes ao executivo, tanto em sua fiscalização quanto na aplicação de penalidades sendo essas multa, suspensão do exercício de atividade, cassação da autorização ou licença, interdição do exercício de atividade e até perda de bens segundo seu Art 38ª como também os procedimento administrativo sancionatório e medidas preventivas como embargo de obra e/ou apreensão de bens:
REF.
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NATUREZA
DA INFRAÇÃO
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GRADAÇÃO
DAS MULTAS (referencias)
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I.
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Deposição de resíduos em locais proibidos
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100%
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II.
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Ausência de informação sobre os locais de
destinação
dos resíduos
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100%
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III.
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Deposição de resíduos proibidos em caçambas
metálicas estacionárias
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100%
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IV.
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Desrespeito do limite de volume de caçamba
estacionária por parte dos geradores
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25%
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V.
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Uso de transportadores não licenciados
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100%
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VI.
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Transportar resíduos sem cadastramento
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100%
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VII.
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Transporte de resíduos proibidos
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100%
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VIII.
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Desrespeito do limite de volume de caçamba
estacionária por parte dos transportadores
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25%
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IX.
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Despejo de resíduos na via pública durante a
carga ou
Transporte
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50%
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X.
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Ausência de documento de Controle de
Transporte
de Resíduos (CTR)
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25%
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XI.
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Estacionamento na via pública de caçamba não
utilizada para a coleta de resíduos
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50%
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XII.
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Estacionamento irregular de caçamba
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50%
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XIII.
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Ausência de dispositivo de cobertura de carga
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50%
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XIV.
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Não fornecer comprovação da correta
destinação e
documento com orientação aos usuários
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50%
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XV.
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Não apresentar mensalmente relatório da
destinação
dos resíduos movimentados
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XVI.
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Uso de equipamentos em situação irregular
(conservação, identificação)
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25%
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XVII.
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Recepção de resíduos de transportadores sem
licença
atualizada
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100%
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XVIII.
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Recepção de resíduos não autorizados
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100%
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XIX.
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Utilização de resíduos não triados em aterros
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50% até 1m3 e
25% a cada m3
acrescido
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XX.
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Aceitação de resíduos provenientes de outros
municípios
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25%
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REFERÊNCIA:
R$ 2.000,00 (dois mil reais)
O projeto 09: Segundo o mesmo será criado o Fundo Municipal do Meio
Ambiente, segundo o Art 3ª esses recursos virão de taxas de licenciamento ambiental - taxas referentes às parcelamento de solo, projetos arquitetônicos,
alvarás e reformas - multas administrativas por atos lesivos ao meio
ambiente - contribuições, subvenções e auxílios da União,
Estado, Município e suas respectivas autarquias, - recursos oriundos de convênios, contratos e
consórcios celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas - recursos oriundos de doações de pessoas físicas
ou jurídicas e esses recursos serão gerenciados por um Conselho Gestor, esse que será composto pelo secretário de Meio Ambiente, Secretário Executivo, Secretaria de desenvolvimento Urbano e
Infraestrutura e Secretário de Planejamento e
Orçamento.
Em PDFs:
PROJETO: 08/2018
PROJETO: 09/2018
CONFIRA O PROJETO:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 09/2018,
DE 04 DE JULHO DE 2018
Institui o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.
CONFIRA O PROJETO:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 08/2018, DE 04 DE JULHO DE 2018
Institui a
Política Municipal de Resíduos Sólidos.
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