No dia 9 de Março o blog Acontece publicou matéria comentando a suspensão de repasse do Governo Federal referente ao repasses de financiamento da saúde do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) (Reveja). Entre os quatro municípios citados (Barroquinha, Penaforte, Senador Sá e Tururu) estava Senador Sá, a suspensão ocorreria por ausência da homologação no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). Tendo em vista que o prazo para o repasse das informações do 6º bimestre de 2019 encerrou no dia 1º de Março e o município ainda não havia atualizado tais dados, poderia sofrer a penalidade. Assim como consta no sistema o município de Senador Sá já resolveu as pendências de informações!
Consultamos novamente o sistema no dia 10 de Março e só constava o município de Tururu:
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Consulta feita pelo blog Acontece |
Consultamos novamente o sistema no dia 10 de Março e só constava o município de Tururu:
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Consulta feita pelo Blog do Jackson Souza |
No portal do Siops, é possível verificar a situação do Ente quanto à entrega em tempo hábil dos bimestres de 2019. Nele, está disponível o Relatório de Entes Subnacionais com as Transferências Constitucionais Condicionadas.
Condicionamento
Outra sanção prevista na Lei Complementar 141/2012 aos Municípios que deixarem de aplicar o mínimo de 15% das suas receitas próprias em saúde é o condicionamento, que equivale a parcela de recursos financeiros que deixou de ser utilizada no setor. O valor é descontado em parcela única da conta do FPM e repassado para uma conta específica do Fundo Municipal de Saúde.
Se o seu Município está com recursos financeiros condicionados, é necessário repor no atual exercício o montante que deixou de ser aplicado em 2019 e ainda comprovar a sua efetiva aplicação no Siops utilizando as modalidades de aplicação 36, 46, 76 e 96. Confira as formas:
1. Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais da União;
2. Condicionamento/redirecionamento das transferências constitucionais do Estado para o Município;
3. Depósito efetuado pelo próprio ente.
Ressalta-se que essa reposição deverá ser realizada mediante as contas abertas pelo Banco do Brasil para crédito de recursos provenientes de redirecionamento de transferências constitucionais. Acesse a relação das contas, por Município.
Acesse a relação das contas, por município.
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