Em meio à crise na saúde, pelo menos 78 dos 184 municípios do Ceará decretaram estado de calamidade pública e solicitaram reconhecimento da situação à Assembleia Legislativa do Estado. A medida excepcional precisa ser aprovada pelo Poder Legislativo estadual e desobriga o gestor público de cumprir uma série de restrições e prazos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na sexta-feira (3), a Assembleia reconheceu o estado de calamidade pública no Ceará e na Capital, Fortaleza. Os novos pedidos, todos referentes a municípios do interior, foram apresentados ao Legislativo pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece). Está prevista para esta quarta-feira (8) uma sessão virtual da Assembleia, mas a pauta de votação ainda não foi divulgada.
Diferentemente do decreto de emergência em saúde, declarado no Ceará e em vários municípios, desde o início da crise, e que permite, basicamente, que as gestões realizem compras e ações emergenciais com dispensa de licitação; o de calamidade pública permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça a metas fiscais para custear ações de combate à pandemia.
Desde que começaram as medidas de contingenciamento contra o avanço do coronavírus no Ceará, os municípios têm alertado para a queda nas receitas e aumento dos gastos, especialmente com insumos para o atendimento de saúde e o suporte de auxílio social à população.
SAIBA O QUE MUDA COM O DECRETO:
CONTRATAÇÕES
O estado de calamidade pública desobriga estado e municípios de cumprir uma série de restrições e prazos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, eles podem criar cargos, nomear servidores, reajustar remuneração, entre outras medidas, mesmo que extrapolem o limite de comprometimento da receita prevista para despesa de pessoal, que no caso do Poder Executivo Municipal é de 54%. No Executivo estadual, é de 60%.
META FISCAL FLEXIBILIZADA
O decreto de calamidade autoriza o governo a não cumprir sua meta fiscal prevista na Lei Orçamentária, ou seja, ele pode gastar mais do que o previsto em lei para o ano. Dessa forma, o gestor não corre o risco de ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal por conta do possível gasto extra.
TRANSFERÊNCIAS
O governo estadual e/ou municipal permanece apto a receber transferências voluntárias, obter garantias de outro ente federativo e contratar operações de crédito. Em situações normais, a LRF veda tais ações no caso de descumprimento do limite.
SEM LIMITAÇÃO DE COMPRAS
A gestão também fica autorizada a comprar bens e contratar serviços mesmo enquanto não estiver cumprindo suas metas fiscais bimestrais. Além, disso, não é obrigada a realizar licitações em obras e serviços enquanto durar a calamidade.
RELAÇÃO COM AS RECEITAS
O governante pode ainda passar a parcelar as dívidas, atrasar a execução de gastos obrigatórios e antecipar o recebimento de receitas. No caso da União, a Constituição permite ainda que em casos de calamidade pública o governante tome os chamados empréstimos compulsórios.
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
No Congresso Nacional, quando aprovado o reconhecimento de calamidade pública federal, foi formada uma comissão mista de seis deputados e seis senadores, com igual número de suplentes, para acompanhar os gastos e as medidas tomadas pelo governo federal.
Essa comissão tem a responsabilidade ainda de dialogar com técnicos do Ministério da Economia e com o próprio ministro para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária.
EMERGÊNCIA X CALAMIDADE
Resumidamente, o decreto de Emergência em Saúde permite que o Estado realize compras e ações emergenciais com dispensa de licitação.
Já o decreto de Calamidade Pública - sob análise - permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e não seja obrigado a cumprir as metas fiscais e, assim, custear ações de combate à pandemia.
Confira os municípios que solicitaram reconhecimento (lista atualizada pela Aprece até as 17h30 desta terça-feira):
- Abaiara
- Acaraú
- Acarape
- Acopiara
- Aiuaba
- Altaneira
- Alto Santo
- Amontada
- Assaré
- Barreira
- Barro
- Barroquinha
- Boa viagem
- Brejo Santo
- Camocim
- Campos Sales
- Cariré
- Cariús
- Cascavel
- Catarina
- Catunda
- Cedro
- Choró
- Coreaú
- Crateús
- Crato
- Croatá
- Deputado Irapuan Pinheiro
- Farias Brito
- Forquilha
- Frecheirinha
- Graça
- Granja
- Guaraciaba do Norte
- Ibaretama
- Ibicuitinga
- Icapuí
- Iguatu
- Ipueiras
- Iracema
- Irauçuba
- Itaitinga
- Itapajé
- Jaguaretama
- Jati
- Jijoca de Jericoacoara
- Juazeiro do Norte
- Jucás
- Madalena
- Milhã
- Missão Velha
- Mombaça
- Monsenhor Tabosa
- Nova Olinda
- Novo Oriente
- Ocara
- Paramoti
- Pedra Branca
- Penaforte
- Pereiro
- Piquet Carneiro
- Potengi
- Quiterianópolis
- Quixadá
- Quixeramobim
- Quixeré
- Russas
- Salitre
- Santana do Cariri
- São Benedito
- Solonópole
- Tabuleiro do Norte
- Tarrafas
- Tauá
- Tejuçuoca
- Tianguá
- Umari
- Várzea Alegre
Fonte: DN
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