Em 2018 Senador Sá tinha 6.050 eleitores aptos, já para essas eleições de 2020 estão aptos 6.303. Em publicação no diário oficial desse dia 3 de Agosto foi oficializado um procedimento preparatório eleitoral pelo Ministério Público Eleitoral da 45ª zona assinado pelo promotor de justiça André Luis Tabosa de Oliveira.
O procedimento irá investigar "a situação quanto a possível transferência irregular de eleitores nessa zona eleitoral". Essa queixa é antiga tendo em vista o número de eleitores que votam no município, mas moram fora a um bom tempo, porém permanecem como eleitores de Senador Sá. Fato esse que podemos constatar, no fim de semana de votação, onde chega ao município carros e até mesmo ônibus com eleitores residentes em Fortaleza.
Confira _____________________________________
Portaria Nº 0001/2020/P45ªZE
Fortaleza, 31 de julho de 2020
Promotoria da 45ª Zona Eleitoral - Massapê/Senador Sá
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL Nº
06.2020.00001539-0
Portaria Nº 0001/2020/P45ªZE
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DA 45ª ZONA –
MASSAPÊ E SENADOR SÁ, por meio do Promotor Eleitoral
abaixo subscrito, no exercício de suas atribuições legais e
constitucionais;
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais
e individuais indisponíveis, a observância dos princípios
constitucionais relativos à defesa do patrimônio público;
CONSIDERANDO que o Ministério Público, segundo o art.
129, III da Constituição Federal de 1988, tem por atribuição
constitucional a promoção do inquérito civil e a ação civil
pública, para a proteção do patrimônio público e social, do
meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO a instauração da Notícia de Fato Eleitoral
nº 01.2020.00004022-2, em vista de informações encaminhadas
pelo judiciário eleitoral quanto ao indeferimento de
transferência de eleitores, com o envio dos autos ao Ministério
Público Eleitoral, devendo seguir a apuração dos fatos, em
busca da constatação de irregularidades relacionadas à
transferência irregulares de eleitores;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 1, de 9 de setembro de
2019, no seu art. 58 índica o Procedimento Preparatório
Eleitoral é adequado para coletar subsídios necessários à
atuação do Ministério Público Eleitoral perante a Justiça
Eleitoral, visando à propositura de medidas cabíveis em relação
aos ilícitos eleitorais de natureza não criminal;
RESOLVE INSTAURAR PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO ELEITORAL para a análise da situação
quanto a possível transferência irregular de eleitores nessa zona
eleitoral, a partir do encaminhamento de informações pelo
órgão do juízo eleitoral da 45ª Zona,
DESIGNA-SE o técnico ministerial Jorge Augusto AraújoPeixoto para secretariar esse procedimento, realizando os atos
necessários;
PUBLIQUE-SE a Portaria no Diário Oficial do Ministério
Público do Estado do Ceará, com a Comunicação à
Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Ceará, através por
e-mail;
DETERMINA-SE, de logo a designação de audiência para a
ouvida das pessoas indicadas na documentação encaminhada
pelo juízo eleitoral na 45ª Promotoria Eleitoral.
MassapêCE, 31 de julho de 2020
André Luis Tabosa de Oliveira
Promotor de Justiça
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