Durante as arrecadações de votos e em visitas a população o grupo político pedetista fixava bandeira e/ou cartaz no imóvel. Tem sido uma forma de identificar o eleitor e/ou mostrar o domínio territorial.
Em despacho da justiça eleitoral divulgada na tarde de quarta-feira, 4 de novembro, é determinado ao grupo pedetista que seja retirada da propaganda objeto da Representação.
"No mandado a advertência de que a responsabilidade do candidato representado estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sua retirada".
O processo analisa a suposta compra de votos e abuso de poder econômico. Além do prazo para a retirada das bandeiras o PDT tem dois dias para se manifestar.
Confira documento: Aqui!
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Publicação feita na página do candidato |
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