Um nome próprio, composto por nome e sobrenome, é um direito assegurado pelo Código Civil Brasileiro. Apesar de, a rigor, essa característica ser algo imutável, há casos em que as denominações podem carregar significados indesejados e constrangedores para seus portadores. A Defensoria Pública do Estado do Ceará garante que, nessas situações, a alteração pode ser executada a qualquer momento, desde que bem fundamentadas.
Recentemente, um pedido de retificação de registro civil chamou atenção para a temática. Isso porque uma criança de 10 meses, moradora do município de Nova Olinda, foi registrada com o nome de Lúcifer, nome atribuído ao antiCristo na religião Cristã. A avó materna, que não aprovou a escolha, requisitou ao Conselho Tutelar da cidade e ao Ministério Público a mudança do nome.
A defensora pública Natali Massilon Pontes, supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial da Defensoria, explica que o contexto de nomes que causam constrangimento ou exposição ao ridículo são amparados pela Lei de Registros Públicos “Nesse caso, a alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo, judicialmente, com justificações bem fundamentadas sobre as razões pelas quais o nome e/ou sobrenome causa constrangimento”, diz.
Outras situações que permitem a alteração do nome e do sobrenome, são: alteração do nome em razão de casamento, separação e divórcio; por atingir a maioridade civil; para adoção do apelido público e notório ao nome; e em razão de erro de grafia no momento do registro.
Nos últimos tempos, a própria legislação vem relativizando a imutabilidade do registro civil, como, por exemplo, a adoção do nome social. O defensor público Raimundo Pinto, titular da Defensoria de Registros Públicos, explica mais sobre como usufruir da Lei de Registros Públicos. "Em algumas situações podemos resolver de forma administrativa, mas em regra é preciso acionar o Poder Judiciário para retificar seu registro. Oficiamos ao cartório de registro civil solicitando certidão de nascimento atualizada e cópia do livro do registro de nascimento necessária para se identificar o que deve ser alterado. Em outras situações, há a necessidade de se apresentar certidões negativas cíveis e criminais”, complementa o defensor.
Outra opção que poucos têm conhecimento é a possibilidade da troca entre o primeiro dia após completar 18 anos e o último dia antes dos 19 anos. Nessa situação, a troca é possível independentemente de motivação ou justificativa. Para isso, basta comparecer no Cartório de Registro Civil onde se foi registrado e solicitar a alteração. Se o pedido de alteração não for feito dentro desse período, só poderá ser realizado de forma judicial e muito bem fundamentado.
Serviço:
Em Fortaleza, três unidades do Núcleo de Petição Inicial da Defensoria atendem cidadãos que precisam ver questões sobre registro civil. Os atendimentos estão acontecendo preferencialmente de forma remota mediante agendamento.
Para mais informações sobre os atendimentos nos núcleos para entrar com a ação também em cidades do interior, clique aqui.
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