O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por nove votos a dois, o valor de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2022. A votação em Plenário aconteceu nesta quinta-feira (3).
A verba é destinada ao financiamento de campanhas políticas e está previsto no orçamento federal deste ano. A ação julgada pelo STF foi proposta pelo partido Novo e questiona o aumento do fundo, de R$ 2,1 bilhões para R$ 4,9 bilhões, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, em dezembro de 2021.
O julgamento teve início no dia 23 de fevereiro e foi finalizado nesta quinta-feira. Na primeira sessão, o ministro Nunes Marques manteve o valor do fundo justificando que não houve irregularidades na tramitação da matéria e que o Judiciário não pode interferir em questões orçamentárias do Congresso.
Já o ministro André Mendonça, relator do caso, votou contra o aumento. Segundo ele, o Congresso não demonstrou a necessidade de retirar dinheiro de outros projetos para aumentar o fundo. O ministro Ricardo Lewandowski também votou contra.
FUNDO ELEITORAL
O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleições. O repasse foi criado pelo Congresso em 2017 após a decisão do Supremo, que proibiu, em 2015, o financiamento das campanhas por empresas privadas.
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